sexta-feira, 28 de março de 2008

Adeus instalação de office em desktop...

Matéria da página UOL Tecnologia

quinta-feira, 27 de março de 2008

Tutorial Elógica - Pesquisa Google

Elógica Divulgando Conhecimento para os totalmente iniciantes em pesquisa google, aqui está algumas dicas.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Estágio para alunos de pós-graduação

Chat no Globo.com com o Sr. Eduardo de Oliveira - Superintendente Operacional do Centro de integração Empresa-Escola (CIEE).

  • Moderador apresenta a mensagem enviada por DenisePsico: Que tipos de estágio podem ser encontrados por profissionais de Pós-Graduação?
  • Eduardo de Oliveira responde para DenisePsico: O profissional de pós-graduação pode fazer qualquer estágio, vai depender da empresa.

Fonte: http://videochat.globo.com/GVC/arquivo/0,,GO10573-3362,00.html

Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)?
» De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os estudantes de educação superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação, como de nível superior, há possibilidade de contratar-se tais estudantes como estagiários, de acordo com a legislação vigente, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino.

Fonte: http://www3.catho.com.br/admest/ajuda.php

Este texto foi tirado da Catho, uma das mais conceituadas empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal do Brasil, mostra que é possível a formalização de estágio com alunos de pós-graduação, pois caso contrário não teríamos as residências médicas, pois os alunos já formados em medicina recebem bolsa de estágio e não os direitos previstos na CLT que é mais comummente utilizada para as pessoas formadas.

O único porem que a legislação apresenta é que o estágio deve ser na área do curso que a pessoa está fazendo e que a instituição superior que prestar o curso deve estar de acordo com a realização do estágio, ficando ela responsável pela elaboração das normas para a realização do mesmo.

Legislação

O Estágio profissional no Brasil foi criado pela Lei nº 6.494 de 07 de setembro de 1977 e foi regulamentada através do Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982. No Decreto nº 87.497 diz o seguinte no seu Art . 1º, "O estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau regular e supletivo, obedecerá às presentes normas".

Não é descrito na lei ou no decreto quais tipos de cursos superiores são contemplados com a possibilidade de realização de estágio, por isso é necessário saber o que é considerado Curso Superior no Brasil e na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz o seguinte no seu Artigo 44:

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)

I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006)

Desta forma é totalmente possível o aluno de pós-graduação realizar estágio, sendo necessário apenas a aprovação da instituição de ensino como descrito no Decreto nº 87.497:

Art . 4º As instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre:

a) inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;

b) carga-horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo;

c) condições imprescindíveis, para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, referidas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;

d) sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.

E na Lei nº 9.394:

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

Se for feita uma pesquisa rápida no Google, será encontrado varios editais de bolsa de estágio para alunos formados que realizarão pós-gradução e especializações, sendo utilizado principalmente nas universidades federais, sendo assim o estágio uma ferramenta complementar e imprescidivel aos cursos superiores e aos alunos para se adquirir experiência e formação profissional.

Grupo Elógica

Ricardo Bezerra Filho- ricardo.bezerra@webelogica.com

José Eduardo Lobo - josee@webelogica.com

Referências Bibliográficas:

http://videochat.globo.com/GVC/arquivo/0,,GO10573-3362,00.html

http://www3.catho.com.br/admest/ajuda.php

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L6494.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/D87497.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9394.htm

domingo, 9 de março de 2008

Dia Internacional da Mulher...

Com atraso de um dia, aqui está minha homenagem as mulheres...

Este vídeo é a prova viva de que hoje as mulheres podem fazer tudo e até melhor que muitos hermanos!!!

quarta-feira, 5 de março de 2008

Agenda Positiva


Este 2008 promete!
Novos projetos em vista para mim!
Estou no Grupo Elógica desenvolvendo novas formas de reduzir as barreiras entre usuários e tecnologia, vem muita coisa boa ai!
Em breve postarei mais!!!

Sds a todos,

e Sucesso.